domingo, 3 de abril de 2016

Aspectos correlacionados ao licenciamento


A.      Supressão de vegetação nativa
Qualquer atividade que envolva a supressão de vegetação nativa depende de autorização, seja qual for o tipo da vegetação (mata atlântica, cerrado e outras) e o estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado ou clímax). Mesmo uma simples retirada da vegetação do sub-bosque da floresta ou a exploração florestal sob regime de manejo sustentável, para retirada seletiva de exemplares comerciais (palmito, cipós, espécies ornamentais, espécies medicinais, toras de madeira,...) não podem ser realizados sem o amparo da autorização para supressão.
B.        Averbação de reserva legal
Registrar em cartório a área de reserva. Os documentos devem ser adequados às exigências.

Intervenção em áreas de preservação permanente

Área de preservação permanente é a área protegida nos termos dos artigos 4º, 5º e 6.º da Lei Federal nº 12.651/12, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.  São aquelas situadas fora de fisionomia vegetais nativas sejam florestais ou de Cerrado. O procedimento para corte destes exemplares nativos isolados está previsto na Resolução SMA 84 de 2013 e na Decisão de Diretoria 287/2013/V/C/I.

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