segunda-feira, 4 de abril de 2016

Unidades de Conservação - UCs



Denomina-se UCs - às áreas naturais passíveis de proteção por suas características especiais, de acordo com o SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - Lei n. 9.985 de 18 de julho de 2000.

Estas são espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público.

AS UCs tem como objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção da lei - art. 1º, I.

No Brasil, " Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e

essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-

lo para as presentes e futuras gerações." - este direito fundamental é garantido aos cidadãos pela Constituição

Federal de 1988 no art. 225.

É preciso que haja instrumento para que a Constituição se concretize, apenas reconhecer o direito não é suficiente. Assim a Constituição impõe ao Poder Público o dever de "definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção". Este comando foi atendido, enfim, com a promulgação da Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000 e do Decreto n. 4.340, de 22 de agosto de 2002, que cria e regula o SNUC.

Sendo a proteção do meio ambiente uma competência que concorre a todas as esferas do Poder Público, à iniciativa privada e toda sociedade civil, coube ao SNUC disponibilizar a estes entes os mecanismos legais para a criação e a gestão de UCs, possibilitando assim, o desenvolvimento de estratégias conjuntas para as áreas naturais a serem preservadas e a potencialização da relação entre o Estado, os cidadãos e o meio ambiente.


   

domingo, 3 de abril de 2016

Aspectos correlacionados ao licenciamento


A.      Supressão de vegetação nativa
Qualquer atividade que envolva a supressão de vegetação nativa depende de autorização, seja qual for o tipo da vegetação (mata atlântica, cerrado e outras) e o estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado ou clímax). Mesmo uma simples retirada da vegetação do sub-bosque da floresta ou a exploração florestal sob regime de manejo sustentável, para retirada seletiva de exemplares comerciais (palmito, cipós, espécies ornamentais, espécies medicinais, toras de madeira,...) não podem ser realizados sem o amparo da autorização para supressão.
B.        Averbação de reserva legal
Registrar em cartório a área de reserva. Os documentos devem ser adequados às exigências.

Intervenção em áreas de preservação permanente

Área de preservação permanente é a área protegida nos termos dos artigos 4º, 5º e 6.º da Lei Federal nº 12.651/12, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.  São aquelas situadas fora de fisionomia vegetais nativas sejam florestais ou de Cerrado. O procedimento para corte destes exemplares nativos isolados está previsto na Resolução SMA 84 de 2013 e na Decisão de Diretoria 287/2013/V/C/I.

sexta-feira, 1 de abril de 2016

   Licenças Ambientais:

Definindo -  É o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a 

localização,instalação, ampliação e operação de empreendimentos e  atividades que usam 

recursos ambientais,poluem ou podem causar poluição ou qualquer tipo de degradação 

ambiental.
     
     Ha vários tipos de licenças ambientais, sendo elas: Prévia, de Instalação, de Operação, 

pode ser Dispensa de Licença, Parecer Técnico, etc. Dependendo do tipo de licenciamento 

ambiental obrigatório vai depender do estabelecimento e da fase em que se encontra o 

projeto ou a obra.

     É imprescindível estar em dia com as licenças ambientais, muitas empresas

ainda não possuem licenças ambientais, podendo apresentar sérios problemas judiciais.

       É importante também ficar atento em como obter as licenças, renová-las  quando for 

ocasião.

       Não basta tirar a licença e não cumprir o que a lei determina, já que o não 

atendimento às normas técnicas da licença também é passível de multa.

                                                            Cristiane F. Azevedo-Gonçalves